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FGTS: Saque-aniversário já tem prazo limite para solicitar; Veja

No dia 24 de janeiro, durante uma entrevista ao GloboNews, Luiz Marinho, ministro do Trabalho, anunciou a suspensão da modalidade de saque-aniversário do FGTS.

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No dia 24 de janeiro, durante uma entrevista ao GloboNews, Luiz Marinho, ministro do Trabalho, anunciou a suspensão da modalidade de saque-aniversário do FGTS. Em suma, a suspensão já vinha sendo divulgada pelo chefe da casa em algumas ocasiões. A partir disso, o Conselho Curador do FGTS deverá organizar uma reunião no próximo dia 21 de março, para a discussão do assunto.

O que levou o ministro a anunciar o fim da modalidade de saque-aniversário é o problema do rombo que ele afirma que acontece nos cofres do Fundo. Além disso, as instituições financeiras também se preocupam com a modalidade de resgate. É dito isso, pois o saque-aniversário pode ser usado como garantia durante a contratação de um empréstimo.

A partir disso, os empregados têm um prazo para se cadastrar na modalidade de saque-aniversário. Após o prazo, não será mais possível solicitar o saque-aniversário. Veja abaixo do que se trata esse prazo.

O que é a modalidade de saque-aniversário?

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador resgatar até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas. Os valores são sempre liberados no mês de aniversário, e se estendem pelos 2 meses seguintes.

Essa modalidade é vista com bons olhos pelos trabalhadores, pois é uma fonte de renda extra pontual. Com os recursos, os trabalhadores costumam pagar dívidas, ou ainda, investir em negócios.

Por outro lado, quem aderir a essa modalidade, perde o direito de resgate integral dos valores depositados na conta do FGTS, caso sejam demitidos sem justa causa. Ademais, se perde o direito à multa de 40% sobre o saldo em conta. E o cidadão não pode mudar a modalidade de saque do FGTS por um período de 2 anos.

Como fazer a portabilidade do FGTS?

Quem deseja fazer a portabilidade do saque-aniversário para o saque-rescisão, é necessário ter ficado dois anos na primeira modalidade. O procedimento é realizado de forma 100% online, e deve ser feito através do App do FGTS:

  • Faça o login no App do FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Em seguida, clique na opção “Saque-aniversário” para iniciar o processo de cancelamento;
  • Após abrir a tela de opção de Saque-aniversário, clique em “Modalidade Saque-Rescisão;
  • Após isso, o App irá solicitar a confirmação da alteração de modalidade indicando que o saque-rescisão só irá vigorar após passados 25 meses, para confirmar basta clicar na opção Sim na caixa;
  • Feito isso, o processo será concluído.

Para ingressar no saque-aniversário do FGTS é necessário:

  • Fazer o login no App do FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Logo após, faça login com a conta vinculada à Caixa;
  • Depois disso, selecione a opção Saque-aniversário.

O que é necessário para ganhar o saque-aniversário?

O trabalhador deve seguir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Após, é necessário saber mais sobre o saldo depositado na conta. O modelo impossibilita o empregado de fazer o saque-rescisório do FGTS, mesmo que seja demitido por justa causa.

Isso acontece, pois o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de 2 anos. Durante esse período, ele não pode realizar uma nova troca de modelos de saque do FGTS. Entretanto, caso seja demitido sem justa causa, o empregado que escolheu o saque-aniversário, continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.

Qual é o prazo limite para solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Após o anúncio do fim do saque-aniversário do FGTS, muitos trabalhadores se questionam até quando será possível aderir a opção. Em suma, as novas adesões devem ser vetadas a partir do mês de março.

Assim, se atualmente o trabalhador está na modalidade de saque-rescisão, ele tem até o final do mês de fevereiro para a adesão da modalidade do saque-aniversário. Após fevereiro, não será mais possível aderir a essa opção de saque do FGTS.

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Sobre o autor  /  Tiago Menger

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